domingo, 27 de novembro de 2011

TODOS CONTRA A DENGUE!

O que é dengue?
A dengue é uma doença infecciosa febril aguda causada por um vírus da família Flaviridae e é transmitida, no Brasil, através do mosquito Aedes aegypti, também infectado pelo vírus. Atualmente, a dengue é considerada um dos principais problemas de saúde pública de todo o mundo.
Em todo o mundo, existem quatro tipos de dengue, já que o vírus causador da doença possui quatro sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4.

Como se pega dengue?
Através da picada do mosquito infectado denominado Aedes Aegypti.
Cuidados para manter o mosquito longe da sua casa?
a melhor maneira de combater o mosquito adulto é eliminar as águas paradas, ou seja, os criadouros do mosquito. Não havendo água parada, as fêmeas não têm um lugar adequado para que seus ovos se desenvolvam e assim, a população de mosquitos adultos vai sendo reduzida até não representar mais perigo.

Quais são os sintomas da dengue?
Depois da picada do mosquito, os sintomas se manifestam entre três e quinze dias, mas em média de cinco a seis dias. Só depois desse período que os seguintes sintomas aparecem:

DENGUE CLÁSSICA
  • Febre alta com início súbito;
  • Forte dor de cabeça;
  • Dor atrás dos olhos, que piora com o movimento dos mesmos;
  • Perda do paladar e apetite;
  • Manchas e erupções na pele semelhantes ao sarampo, principalmente no tórax e membros superiores;
  • Náuseas e vômitos;
  • Tonturas;
  • Extremo cansaço;
  • Moleza e dor no corpo;
  • Muitas dores nos ossos e articulações.
DENGUE HEMORRÁGICA
Os sintomas da Dengue hemorrágica são os mesmos da Dengue comum. A diferença ocorre quando acaba a febre e começam a surgir os sinais de alerta:

  • Dores abdominais fortes e contínuas;
  • Vômitos persistentes;
  • Pele pálida, fria e úmida;
  • Sangramento pelo nariz, boca e gengivas;
  • Manchas vermelhas na pele;
  • Sonolência, agitação e confusão mental;
  • Sede excessiva e boca seca;
  • Pulso rápido e fraco;
  • Dificuldade respiratória;
  • Perda de consciência.
Na Dengue hemorrágica, o quadro clínico se agrava rapidamente, apresentando sinais de insuficiência circulatória e choque, podendo levar a pessoa à morte em até 24 horas.
O que fazer na suspeita da dengue?
Não tome remédios, dirija-se a um posto de saúde para realizar o exame e iniciar o tratamento adequado, caso a dengue seja confirmada.

 Mais informações visite o site:  http://www.riocontradengue.com.br/conteudo/index.asp

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

DIREITOS DA CRIANÇA

Fonte: Unicef Portugal


Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos econômicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados. 
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo fato de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). 
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros
direitos das crianças:

• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que
lhe digam respeito.

• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

NASCE O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO RIO DE JANEIRO

Fonte: www.rj.gov.br
Por: Danielle Rabello



Será empossado, na próxima sexta-feira, 30 de setembro, a primeira composição do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro. A solenidade será realizada às 15 horas, no auditório do Palácio Guanabara, em Laranjeiras. As 18 entidades da sociedade civil que compõem o Conselho foram escolhidas em assembleia realizada no dia último dia 29 de julho, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).
“O Conselho irá liderar a formulação democrática, a legitimação e a implementação do Plano Estadual de Direitos Humanos II, que norteará as ações do estado no enfrentamento das grandes questões de direitos humanos que afetam a população fluminense. O Rio tem se esforçado na defesa dos direitos humanos. Muitas de nossas experiências tem se mostrado bem sucedidas e tem atraído gestores de outros estado e países que tem nos visitado para trocar experiências. Também temos nos comprometido com organismo internacionais na promoção de política de proteção aos direitos humanos e o Conselho só vem a colabora neste sentido, pois sabemos que ainda há muito o que fazer, e só no diálogo com a sociedade civil sairemos vitoriosos”, explica o secretário Rodrigo Neves.

As entidades da sociedade civil que compõem o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos são: Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela; Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião; Movimento de Mulheres em São Gonçalo; Instituto de Defensores de Direitos Humanos; Humanitas Direitos Humanos e Cidadania; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Movimento Popular de Favelas; Instituto de Estudos da Religião (ISER); Viva Rio; Espaço Democrático de União, Convivência, Aprendizagem e Prevenção; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE); Movimento Mães da Cinelândia; Observatório de Favelas; Programa de Estudos da América Latina e Caribe (PROEALC); Laboratório de Análise da Violência da UERJ; Conselho Regional de Psicologia; Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro; e Conselho Regional de Serviço Social.
Além das organizações da sociedade civil, o Conselho é integrado por representantes das secretarias de Estado de: Assistência Social e Direitos Humanos; Casa Civil; Segurança Pública; Administração Penitenciária; de Saúde e Defesa Civil; Educação; e do Ambiente. Também integram o Conselho representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; da Ordem dos Advogados do Brasil; do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
“Trata-se de um acontecimento histórico para o Estado do Rio de Janeiro, cuja população há muito esperava a implantação do seu Conselho de Defesa dos Direitos Humanos. Institucionaliza-se a participação popular na formulação e controle das políticas públicas de direitos humanos, rumo à concretização de uma democracia participativa robusta”, afirma a superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da SEASDH, Andréa Sepúlveda.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

AÇÃO SOCIAL DIA 03 DE SEMBRO



 Dia 03 de setembro teremos uma Ação Social muito especial com diversas atividades: pintura em gesso, artesanato: montando um porta retrato, pintura, oficina de leitura, e muito mais.
Não esqueça é domingo! Vamos nos divertir, brincar e aprender.

Até lá!